Prestação de contas do prefeito eleito de Natal é aprovada pela Justiça

1 de novembro de 2012

Notícia publicada no portal G1 RN:

Após três julgamentos adiados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciou, na manhã desta quinta-feira (1º), os embargos movidos pela Prefeitura de Natal e Câmara Municipal de Vereadores contra a prestação de contas do exercício 2008 do então prefeito Carlos Eduardo. O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, negou provimento ao recurso movido pelos órgãos municipais. Com o indeferimento do pleno da 3ª Câmara Cível, Carlos Eduardo poderá ser diplomado prefeito de Natal no dia 1º de janeiro de 2013.

Foto: oanjo-voador.blogspot.com

A decisão do relator foi seguida pela juíza convocada Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Saraiva Sobrinho, e também pelo magistrado convocado, André Medeiros, substituto do desembargador Amaury Moura, que alegou suspeição para julgar o caso.

O julgamento do processo movido contra Carlos Eduardo foi adiado três vezes até ser apreciado pelo pleno da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A análise do pedido da Câmara Municipal e da Prefeitura de Natal, ocorreu um dia após o desembargador Amaury Moura Sobrinho determinar o afastamento de Micarla de Sousa, da chefia do Executivo natalense, em decorrência do seu suposto envolvimento em um processo corruptivo aplicado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual através da Operação Assepsia, deflagrada em junho deste ano. A decisão do afastamento de Micarla é inédita na história recente da política do Rio Grande do Norte.

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TJRN desaprova agravos contra o prefeito eleito Carlos Eduardo

Deu no DN Online:

O desembargador Vivaldo Otávio, junto com os juízes André Medeiros e Sulamita Pacheco, confirmaram na manhã desta quinta-feira (1), após julgamento na 3ª Câmara Civil, que não darão prosseguimento aos agravos contra o prefeito eleito Carlos Eduardo, a respeito do processo promovido pela Câmara Municipal de Natal que pedia que fossem executados os efeitos da desaprovação das contas de sua gestão relativo ao exercício no ano de 2008.

Segundo o desembargador, por parte da Câmara, não foi dada a ampla defesa para o prefeito eleito, que não teve tempo de defender das acusações. Ainda segundo o juiz, mesmo com ressalvas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas do ex-gestor, em 2008, enquanto a Câmara Municipal rejeitou por outros motivos.

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