A partir de 6 de julho os candidatos da eleição municipal deste ano estão liberados para utilizarem, com fins de campanha, as chamadas redes sociais, como twitter, facebook, sites personalizados, entre outros. Mais que um plus no pleito, essas ferramentas servirão para aproximar sem ressalvas os protagonistas da disputa e a população – a dona do voto e responsável pela escolha dos eleitos. Mas também para impingir um termômetro que expõe em tempo real indignações e satisfações e põe em xeque posturas e discursos que a população considera indesejáveis. Em Natal – como em todo o mundo, e isso não é bem uma novidade – não há candidato a prefeito ou vereador que dispense uma conta nas principais ferramentas de socialização da internet. E é o twitter o principal carro-chefe dessa mobilização midiática porque é o meio que mais aproxima interlocutores, tudo em tempo real.
Os quatro candidatos a prefeito de Natal com maior viabilidade eleitoral, segundo as últimas pesquisas de intenção de votos têm, cada um, suas respectivas contas no microblog mais acessado do mundo. A capacidade de interação de cada um pode ser medida, entre outras coisas, pelo número de seguidores, que são os internautas com perfis entrelaçados e que acompanham as movimentações um do outro. O interessante neste caso é que a viabilidade eleitoral apresentada pelas pesquisas de intenção de votos tem sido inversamente proporcional à popularidade de cada um no twitter.
Carlos Eduardo (PDT), o líder nas análises de preferência do eleitorado, tem o menor número de seguires – 3.489 – entre os candidatos com melhor desempenho nas pesquisas. Fernando Mineiro (PT), o quarto colocado, tem o maior número de perfis ligados ao seu – 7.330. Já Rogério Marinho (PSDB) e Hermano Morais (PMDB) apontam, respectivamente, 5.946 e 5.186 seguidores. Esse cenário é justificado pela interação cotidiana desses personagens. Fernando Mineiro é talvez o político potiguar que mais se relaciona nas redes sociais, principalmente no twitter. Enquanto isso, Carlos Eduardo tem uma atuação mais tímida no microblog.
A propaganda eleitoral, via internet, na campanha, é regida pela lei 9.504/97, a lei das eleições. Os parâmetros são os mesmos utilizados para a veiculação em programas de televisão e de rádio. Quase tudo é permitido, mas há exceções e uma delas – a propaganda eleitoral paga – pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, em caso de infração. A fiscalização é facilitada porque os domínios dos candidatos em sites, twitter e facebook, por exemplo, devem ser registrados na Justiça Eleitoral.
Os candidatos também não podem se agredir mutuamente sob pena de punição. E é exatamente esse o aspecto que mais preocupa advogados e redobra a atenção de marqueteiros e organizadores de campanha. É que no fervor do pleito, concorrentes e aliados trocam farpas e muitas vezes a querela acaba nos tribunais.
Em visita a Natal, no primeiro semestre deste ano, o ex-presidente e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, se manifestou sobre o uso das redes sociais no sentido de que “a internet é um espaço livre, deve ser livre, inclusive em função da liberdade de expressão que é garantida na Constituição a todos os cidadãos”. As declarações do ministro dão o tom de uma atuação ponderada dos órgãos fiscalizadores e, no caso dos julgamento, dos magistrados, quando o assunto for liberdade de expressão e internet. Lewandowski destacou que a vedação consiste basicamente à utilização da web para acirrar ódios raciais, étnicos e culturais. Além disso, de acordo com o ministro, as legislações civil e penal proíbem o ataque à honra e a invasão da privacidade das pessoas.
Marqueteiros alertam para necessidade de uso adequado
Alguns dos marqueteiros dos pré-candidatos com maior viabilidade eleitoral na campanha de Natal enaltecem a contribuição das redes sociais para a divulgação das propostas e programas de Governo, enfatizam a necessidade de uma utilização adequada das ferramentas mas opinam que o principal condutor do processo de apresentação das candidaturas continua sendo a televisão. Para Alexandre Macedo, Arturo Arruda Câmara e João Maria Medeiros, o emprego da televisão nas campanhas continua sendo a maneira mais eficiente de comunicação, mas observam que as redes sociais desempenham hoje um papel fundamental. “A internet tem um peso e importância, mas não conseguem se sobrepor enquanto ferramenta de divulgação porque ainda há uma limitação a certos setores”, assinalou João Maia, marqueteiro do pré-candidato Hermano Morais.
As mídias sociais são consideradas por eles elementos complementares e aliados nas ações estratégicas de campanha. Macedo destaca que elas dão um “toque especial” ao planejamento das estratégias de divulgação. “Com elas a campanha tem uma outra dimensão”. Mas alerta para o perigo da utilização inadequada desses suportes midiáticos. “Essas redes devem comunicar e não incomodar as pessoas, então precisam ser utilizadas na medida certa”, assinala o marqueteiro de Carlos Eduardo Alves.
Um candidato se eximir de adentrar no mundo virtual e de tratá-la como uma aliada do processo de divulgação de propostas é considerado um peixe fora d’água. “Não se admite fazer campanha hoje sem as redes sociais”, asseverou Arturo Arruda, marqueteiro de Rogério Marinho.
Eles registram ainda a necessidade de um cuidado especial com o emprego das ferramentas oriundas da internet, sobretudo por causa do imediatismo que as mesmas impõem que geram muitas vezes reações indesejáveis. É aí onde entram os assessores jurídicos, os responsáveis por sanar problemas no âmbito da Justiça Eleitoral e orientar procedimentos a serem adotados durante o pleito. O advogado Felipe Cortez afirmou que após 6 de julho, os candidatos estão liberados para encaminhar a campanha de maneira livre pela internet. Ele alertou, porém, que tudo deve ser feito com ponderação. “Dependendo do tipo de abuso pode haver punições, desde as mais brandas até a cassação de registro”, ressaltou.
Bate-papo
Taciana Burgos, professora de Comunicação Social
Qual o papel das mídias sociais na campanha eleitoral deste ano?
As mídias sociais representam o perfil do consumidor atual, denominado “prosumer” – produtor/consumidor, pois as mídias digitais oportunizaram a mudança do mercado de massa para o mercado de nicho. Neste contexto os partidos políticos têm condições de direcionar (personalizar) suas ações, mas devem antes de tudo conhecer como usar as mídias de forma estratégica e não a partir de suas experiências individuais. Contrate uma empresa especializada e não um parente ou amigo “nerd”.
O candidato que optar por excluir a campanha do mundo virtual sai em desvantagem?
Sim, pois deixa de estar sintonizado com uma grande parcela de eleitores.
Ferramentas como twitter, facebook e o próprio site particular do candidato, em plena campanha, acaba sendo uma faca de dois gumes (devido a uma exposição online tanto de críticas, questionamentos, entre outros)?
O candidato deve perceber que o uso das mídias sociais e da internet não é uma “aventura”, mas sim uma parte da estratégia de marketing. Uma estratégia bem conduzida sabe gerenciar as críticas e o eleitor considera como ponto positivo essa oportunidade de perguntar, criticar e participar por meio das mídias sociais. Se o candidato tem ficha suja nenhuma estratégia de marketing vai mudar isso.
Quais as principais vantagens?
Aproximação com diferentes nichos de consumidores, instantaneidade, oportunidade de discussão em tempo real e humanização da campanha.
E as desvantagens?
Os erros são vistos instantaneamente.
Entre as ferramentas mais utilizadas, qual a aposta para o carro-chefe da campanha eleitoral, na sua opinião? Por quê?
Hoje não tratamos uma mídia específica, mas um conjunto que envolve canais tradicionais e digitais. Falamos em comunicação transmidiática e, destaco, não existe marketing digital. A internet integra a campanha de marketing tradicional, gerando mais capilaridade para a campanha política.
As mídias sociais e a campanha eleitoral 2012
O que pode
– Sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
– Sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
– Mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
– Blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural;
O que não pode
– Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;
– É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que acontece com quem infringir a lei
A violação da lei sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
*Com informações da lei 9.504/97 – lei das eleições
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