Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Secretaria de Saúde Pública do RN denuncia médico que filmou paciente

22 de janeiro de 2013

Notícia publicada no caderno cidades do Novo Jornal:

A assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) denunciou o médico Jeancarlo Fernandes Cavalcante em duas entidades por conta do vídeo de uma cirurgia feita no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e divulgado na semana passada. A secretaria protocolou a denúncia no Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern), do qual o próprio Jeancarlo é presidente, no início da tarde de ontem e enviou a mesma documentação para a sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília.

Médico foi denunciado aos conselhos Regional e Federal de Medicina. (Foto: Ney Douglas)

Médico foi denunciado aos conselhos Regional e Federal de Medicina. (Foto: Ney Douglas)

O registro feito durante uma cirurgia realizada há cerca de 20 dias rendeu matérias jornalísticas veiculadas nacionalmente e denuncia a falta de um fio de aço para fechar o tórax do paciente, que tinha levado uma facada. Por conta disso, segundo relata o médico no vídeo divulgado quinta-feira (17), a abertura teve que ser fechada com fios de nylon, que foram substituídos no dia seguinte. Durante a gravação a imagem do paciente aparece borrada.

A peça enviada pela Sesap aos conselhos de medicina lista três artigos e três incisos do Código de Ética Médica que Jeancarlo Cavalcante teria infringido ao gravar a cirurgia e divulgar na mídia. Dentre as acusações relatadas pelo Governo do Estado, o médico teria divulgado informação “sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional”. As denúncias contra o médico já tinham sido antecipadas pelo secretário estadual de saúde, Isaú Gerino, na sexta-feira passada (18).

Responsável pela condução do caso, a advogada e assessora jurídica da Sesap Catarina Lins acredita que a infração mais grave cometida pelo presidente do Cremern está no Artigo 75 do Código de Ética Médica, contido na seção de Sigilo Profissional. “O presidente feriu vários artigos do código com sua conduta. Do ponto de vista jurídico, a maior infração do caso foi ele ter exibido o paciente, como fez no vídeo”, apontou Catarina.

Ela ainda explicou que por Jeancarlo ser o presidente do Conselho Regional de Medicina, quem irá tomar conta do caso, além do Conselho Federal, é plenário do órgão, na condição de instância superior. “A responsabilidade da Sesap é de reunir provas sobre. Por isso foram juntadas matérias de jornais impressos e cópias das matérias veiculadas tanto em âmbito local como no nacional”, destacou a assessora jurídica. O vídeo feito no Walfredo Gurgel chegou a ser destaque no Jornal Hoje, da Rede Globo.

Os processos que serão abertos nos conselhos Regional e Federal de Medicina podem render desde uma simples advertência como a retirada de Jeancarlo Cavalcante do cargo de presidente do Cremern.

EXONERAÇÃO

Além das denúncias nos órgãos de controle dos médicos, a Sesap também irá abrir uma sindicância interna para apurar o caso. A previsão é de que o procedimento, que será conduzido pela comissão permanente de sindicância da Secretaria de Saúde Pública, seja aberto ainda hoje (22). “A assessoria jurídica concentrou-se primeiramente nas denúncias para os conselhos. Agora vamos tratar da sindicância interna”, disse a advogada.

Em caso de condenação na sindicância interna, a punição contra o presidente do Conselho Regional de Medicina pode ser mais severa. “Pode ir desde uma advertência, como no caso do processo nos conselhos, até a exoneração dele dos quadros da secretaria”, afirma Catarina Lins. Como a sindicância não foi aberta formalmente o prazo para que os trabalhos sejam concluídos ainda não foram estipulados pela Sesap.

“TODA AÇÃO TEM UMA REAÇÃO”, DIZ MÉDICO

As notificações que dizem respeito às denúncias do Governo do Estado ainda não chegaram, mas Jeancarlo Cavalcante já está ciente do que irá enfrentar nos próximos dias. “Toda ação tem uma reação, nem que seja equivocada. Recebo essas informações com naturalidade. Uma vez chegando os processos vou me defender tranquilamente”, afirmou Jeancarlo, que atua como cirurgião torácico na rede estadual de saúde pública.

Para ele, o foco da administração estadual não deveria ser uma reação contra ele. “Ao invés de me acusar ou processar, partir para uma reação pessoal, o governo deveria tentar corrigir ou tentar explicar porque estava faltando o fio de aço para fechar o paciente”, retruca Jeancarlo.
Ainda de acordo com o presidente do Cremern, não houve intenção de expor o paciente no vídeo gravado dentro da sala de cirurgia e divulgado há cinco dias. “Não houve exposição alguma do paciente no vídeo, nem premeditação da minha parte”, garante o médico.

Ele ainda diz lamentar a posição do governo, em especial de Isaú Gerino, secretário estadual de saúde. O gestor, que foi professor de cirurgia geral do médico de-nunciado, chegou a afirmar que haveria outras técnicas de fechar o paciente, até melhores do que a utilização de fios de aço. Isaú foi o professor de Cirurgia Geral do presidente do Cremern. “La-mento muito que o secretário tenha partido para o lado pessoal”, pontuou Jeancarlo.

Cavalcante teve sua atitude defendida pelo presidente do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed-RN), Geraldo Ferreira. “Um profissional que faz denúncia das condições do trabalho ao invés de ser ouvido é criminalizado. O profissional agiu no interesse de proteger o paciente e a si mesmo”, declarou Geraldo, na semana passada.

Artigos do Código de Ética Médica que Jeancarlo Cavalcante teria infringido, segundo a Sesap

Inciso IV do preâmbulo
– A fim de garantir o acatamento e a cabal execução deste Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Me-dicina.

Inciso XI do Capítulo I
– O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.

Inciso III do Capítulo II
– Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 40 do Capítulo V
– Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.

Art. 75 do Capítulo IX
– Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mes-mo com autorização do paciente.

Art. 112 do Capítulo XIII
– Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

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