Notícia publicada no portal No Ar:
A Câmara Municipal de Natal devolveu, no início da tarde desta quarta-feira (24), ao Executivo a Mensagem nº029/2013 e o Projeto de Lei nº095/2013 que tratam sobre a licitação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros do município de Natal.
A decisão da Mesa Diretora da Câmara foi tomada após examinar o teor da matéria com a Procuradoria Legislativa e constatar a ausência das informações relativas ao projeto básico, minuta de edital da licitação e estudos de viabilidade econômica da tarifa de remuneração dos serviços.
O ofício encaminhado ao prefeito Carlos Eduardo Alves também considera a necessidade de ampliar a discussão com a sociedade em virtude da essencialidade dos serviços públicos a serem licitados. A Câmara requer que o projeto de lei seja reencaminhado para apreciação dos vereadores somente após a realização de audiências públicas promovidas pelo Executivo, que garantam a participação da comunidade no processo.
A medida está amparada no artigo 125, inciso VII, da Lei Orgânica que prevê que o município, na prestação de serviços públicos de transporte coletivo, obedecerá, obrigatoriamente, o princípio da garantia da participação da comunidade, através de suas entidades representativas, corroborada pelo artigo 39 da Lei nº 8.666/1993 que exige a realização de audiências públicas antes do início de processos licitatórios desta natureza.
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