Deu na editoria de Polícia do portal Nominuto:
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação sobre o Estado, que, através de policiais civis e militares, realizou a prisão, de forma ilegal, de moradores em uma residência do bairro de Mãe Luiza, Zona Leste de Natal.
A casa foi invadida em 5 de setembro de 2002, sem o devido mandado de prisão, sob argumento que a invasão havia sido realizada para fins de busca de supostas armas roubadas da Delegacia do bairro, por um jovem conhecido como “Boy André”.
Segundo os autores da ação, a Polícia invadiu a residência algemando quem estava em seu interior, sem apresentar o respectivo mandado de busca e prisão, aterrorizando os moradores, agindo com violência, quebrando bens móveis que guarneciam a residência, afirmando que mesmo não tendo encontrado nenhuma arma, colocaram os autores na viatura de forma brutal, sem qualquer manifestação de defesa.
Os autores da ação ainda ressaltaram que foram ameaçados de morte em caso de denúncia junto à Corregedoria de Polícia, e que por isso só ajuizaram a ação cinco anos após o ocorrido.
O ato ilegal dos agentes gerou indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, mantida após julgamento do recurso estatal.
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