Ficha limpa é aprovada pelos vereadores de Natal

9 de maio de 2012

A Câmara Municipal aprovou ontem o projeto de lei que proíbe a nomeação para cargos comissionado de pessoas que tenham condenação em segunda instância do Judiciário. Os critérios são os mesmo definidos pela Lei da Ficha Limpa que impede candidaturas de políticos condenados. O projeto estabelece a restrição para os cargos em todos os escalões e órgãos da administração direta e indireta de Natal. A proposta é de iniciativa do vereador George Câmara (PCdoB).

Com a votação de ontem, a Câmara  de Natal é a segunda, entre os municípios do Rio Grande do Norte, que aprova uma lei com a nova regra para nomeações.

A Lei da Ficha Limpa foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, quando também foi acertado que ela será aplicada integralmente já nas eleições de 2012 para impedir o registro de candidaturas de políticos com condenação em órgão colegiado. Pela decisão, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.

A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar.

Natal é o segundo município do RN a aprovar uma lei contendo as novas regras para nomeações. (foto: Alberto Leandro)

Condenados
A lei barrará ainda a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas.

Não poderão ainda se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

A mesma regra deverá entrar em vigor para nomeação de cargos comissionados na prefeitura de Natal. Antes, o projeto precisa ser sancionado pela prefeitura Micarla de Sousa.

Ontem, na Câmara, também foi aprovado em primeira discussão em plenário o Projeto de Lei nº 062/2011, que institui o Sistema de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), de autoria do vereador Albert Dickson (PP).

A Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) é uma doença causada pelo consumo de álcool pelas mulheres grávidas, ocasionando microcefalia – dismorfias craniofaciais e retardo mental-, além malformação cardíaca e baixo peso.

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