Deu no site do jornalista Túlio Lemos:
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o município de Natal, no prazo de 60 dias, promova as medidas necessárias à elaboração de um estudo técnico atualizado do nível de comprometimento da estrutura do viaduto do Baldo. O juiz disse que o parecer juntado pelo MP não conclui pela necessidade de interdição do viaduto. Sugere o controle do tráfego de veículos, o que é diferente.
Na ação civil o MPRN alega que o viaduto do Balso apresenta deterioração da estrutura, pondo em risco a vida de pessoas que transitam pelas imediações. Antes de apreciar o pedido de tutela específica, o magistrado determinou a notificação do município para se manifestar acerca da situação posta, tendo respondido que o laudo em que o órgão ministerial fundamenta seu pedido não cita a necessidade de interdição do viaduto. Além disso, justificou que a grave crise financeira por que passa o município impede a realização de tal obra ou mesmo da elaboração dos estudos pretendidos pelo Ministério Público.
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