Justiça suspende lei que obrigava postos de Natal a divulgarem composição de preços

4 de dezembro de 2014

Notícia publicada na Tribuna do Norte:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, liminarmente, a suspensão imediata da eficácia da Lei Municipal nº 400/2014, que obrigava os postos de combustíveis de Natal a explanar aos clientes, através de quadros informativos, informações sobre a composição do preço do combustível. O TJRN, após ação dos proprietários de postos, entendeu que a lei municipal, promulgada no dia 19 de novembro deste ano, afrontava o artigo 111 da Constituição Estadual.

Pela lei de autoria do vereador George Câmara (PCdoB), aprovada e promulgada pela Câmara Municipal, os proprietários dos postos eram obrigados a prestar informações sobre o preço do combustível comercializado pela refinaria, revenda e os valores de aditivos e insumos adicionados ao combustível. Além disso, também deveriam estar em quadro informativo o  valor correspondente à parcela das distribuidora e a incidência de todos os impostos sobre o produto. O prazo para cumprimento da norma exauria-se nesta quinta-feira (4), mas a lei foi considerada ilegal.

Alguns postos já exibiam cartazes, anteriores à lei, com informações sobre a composição dos preços. (Foto: Adriano Abreu)

Alguns postos já exibiam cartazes, anteriores à lei, com informações sobre a composição dos preços. (Foto: Adriano Abreu)

Em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do RN (Sindipostos/RN), alegou que a lei trata de matéria reservada à competência legislativa da União, pois trata de assuntos energéticos. O desembargador Ibanez Monteiro, que foi o relator do processo, concordou com o posicionamento.

Na alegação acompanhada pelos magistrados, o Sindipostos disse que inconstitucionalidade material afronta aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica e da proporcionalidade, constantes na Constituição Estadual e Constituição Federal. Segundo o sindicato, a lei municipal impõe a obrigatoriedade aos postos de combustíveis da capital de divulgarem informações sigilosas de sua atividade, inclusive com a divulgação da margem de lucro.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o desembargador Ibanez Monteiro aponta que a possibilidade da formação de cartel ou a cobrança de preço excessivo, a ponto de caracterizar abusividade, não justifica a violação dos referidos preceitos constitucionais, cabendo aos órgãos de controle e fiscalização combater tais práticas ilegais, munidos dos meios legais e legítimos.

Com a decisão, a Câmara Municipal de Natal e o prefeito Carlos Eduardo têm um prazo de 30 dias para se manifestarem sobre a decisão do 2º grau, prestando informações sobre os fatos narrados nos autos.

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