Justiça exige concurso para guardas em Natal

20 de abril de 2012

A Justiça estadual está determinando pela segunda vez, em apenas um ano, que a Prefeitura de Natal realize concurso público para a contratação de 60 agentes municipais de trânsito. Agora, o juiz  3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, abriu prazo de 15 dias para o município iniciar processo licitatório visando a contratação de empresa responsável pela realização de concurso público, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de R$ 50 mil por parte da prefeita  Micarla de Sousa.

Com o efetivo atual a Semob não tem condições de desempenhar seu papel nas ruas da cidade

Com o efetivo atual, a Semob não tem condições de desempenhar seu papel nas ruas da cidade. (foto: Júnior Santos)

Com essa determinação, o juiz Geraldo da Mota acolhe, em parte, pedido do Ministério Público Estadual acerca do cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado  com a prefeitura em 2 de fevereiro do ano passado.

Já em 13 de maio desse mesmo ano, a então juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia da Luz e Lemos, havia mantido os termos do Ajustamento de Conduta sobre os prazos para a realização do concurso público, que continuaram sendo descumpridos pela prefeitura.

Agora, o juiz Geraldo Mota intimou a Procuradoria Geral do  Município (PGM) para tomar as medidas necessárias quanto “execução de obrigação de fazer” solicitada pelo Ministério Público.

Em 31 de março de 2003 foi firmado o primeiro TAC com o município, que se comprometeu a fazer concurso público para a contratação dos agentes de trânsito, vez que o Ministério Público havia conseguido, no Tribunal de Justiça, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei municipal que garantia remoção de 120 servidores municipais ocupantes de outros cargos, a fim de exercerem a função de agente de trânsito.

Por causa dessa TAC, perdeu-se os efeitos, sem análise do mérito, de uma ação que tramitava na 3ª Vara da Fazenda Pública, que visava “estancar e anular as designações ilegalmente determinadas pela administração pública”, que foi a contratação por concurso interno dos agentes “sem a prévia realização de concurso público”.

O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Márcio Sá, reconhece a necessidade de contratação de agentes de trânsito, pois o quadro efetivo hoje é de apenas 87 profissionais, dos quais 62 “atuam efetivamente nas ruas” fiscalizando o trânsito de Natal. Os outros 25 agentes, informou ele, atuam internamente na área administrativa e na Central de Monitoramento de Trânsito da Semob.

Márcio Sá disse que não tem nenhum estudo preciso sobre a questão do efetivo, mas ele disse que o entendimento existente entre os municípios que possuem agentes de trânsito, “é de que são necessários um agente por cada mil carros em circulação na cidade”.

Se for levado em conta esse critério apontado por Sá, em Natal serão precisos 332 agentes de trânsito, para uma frota de veículo que passou do dobro de carros existentes em 1998, quando a então prefeita Wilma de Faria sancionou a lei que criou os cargos de agentes de trânsito.

O site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) disponibiliza dados estatísticos sobre a frota de veículos em Natal e no Rio Grande do Norte, mostrando que, na capital, o número de veículos passou de 151.687 há 14 anos, para um total de 332.036 veículos registrados até ontem, dos quais mais de 199 mil são só de automóveis, sem falar a frota circulante que entra em Natal oriunda do interior e de de outros estados.

Sá explicou, ainda, que a realização de concurso público não é da alçada da Semob, mas da área administrativa e de planejamento da prefeitura, mas ressaltou que já existem “estudos neste sentido”.

Mas, ele admitiu que a contratação de novos agentes de trânsito esbarra no limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Já em outro caso, Sá afirma que o Código Brasileiro de Trânsito, em seu parágrafo  4º,  artigo 280, prevê que “o gente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração” poderá ser “servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.

Secretário reconhece falta de estrutura para o trabalho

O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Márcio Sá, reconhece que além do pouco número de profissionais, estes também passam problemas estruturais, como a falta de fardamento. Um agente de trânsito que não quis se identificar, disse que para receber uma farda, alguns dos novos profissionais teve de recorrer a doação de agentes antigos, “que tinham farda reserva guardada em casa”.

Márcio Sá disse que uma licitação que chegou a ser feita para a aquisição de fardamento, foi anulada devido uma contestação judicial, mas que as providências estão sendo tomadas para a realização de uma nova concorrência pública e contratação de uma empresa para fornecer o material.

Sá informou que a Semob vem fazendo esforço para melhorar as condições de trabalho dos profissionais que atuam na rua, e ao contrário do que ocorria antes, todos contam com protetor solar e,  mais recentemente, foram adquiridas 15 viaturas novas, com ar condicionado.

Com jornada de trabalho de seis horas e em três turnos, Sá reconhece que os agentes de trânsito, como também os fiscais, vêm se desdobrando para exercer o trabalho e melhorar a prestação de serviços à população.

Para Sá, muitas vezes os chamados “amarelinhos” são incompreendidos por uma parcela dos motoristas, que o vêm como “parte de uma indústria de multas”, quando, na verdade, realizam um trabalho educativo e que, e muitas vezes, se ver obrigado a aplicar uma multa devido a falta de educação no trânsito, executa um trabalho inerente a sua função, que é de fiscalizar, motivo pelo qual são comuns agressões e até tentativas de homicídio: “A gente não vê um pardal ou um foto sensor correndo atrás de um motorista ou uma calçada saindo do lugar para ser ocupada por um carro”.

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