Lei obriga instalação de câmeras de segurança em bares e restaurantes de Natal

21 de outubro de 2014

Tribuna do Norte:

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo sancionou lei que obriga a instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todos os bares, boates, casas de shows e restaurantes que tenham capacidade igual ou superior a 200 pessoas na cidade. A lei foi publicada na edição do Diário oficial do Município de hoje (21) e entra em vigor imediatamente. Os estabelecimentos só renovarão os alvarás de funcionamento após o cumprimento da medida.

Na proposta, que foi aprovada pela Câmara Municipal do Natal, os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos ficarão responsáveis por arcar com as despesas para o cumprimento da lei. Além disso, os locais também deverão conter, obrigatoriamente, avisos (em local visível, interno e externo) informando a existência de câmeras de monitoramento no local. Fica proibida, no entanto, a instalação de câmeras em banheiros.

Ainda de acordo com a lei, as imagens produzidas e armazenadas não poderão ser disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.

Na lei, não está definido o órgão que fará a fiscalização sobre o cumprimento da nova norma e também não há a previsão de multa em caso de descumprimento. Os estabelecimentos, no entanto, só poderão renovar os seus alvarás de funcionamento expedidos pela Prefeitura do Natal caso tenham instalado o sistema de monitoramento no momento em que houver a inspeção.

Câmeras de segurança deverão ser instaladas em todos os bares, restaurantes ou boates que tenham capacidade superior a 200 pessoas. (Foto: Emanuel Amaral)

Câmeras de segurança deverão ser instaladas em todos os bares, restaurantes ou boates que tenham capacidade superior a 200 pessoas. (Foto: Emanuel Amaral)

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