Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

OAB define comissão para eleição de novo desembargador

19 de junho de 2012

Depois de ter recebido o ofício do Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados irá definir na próxima quinta-feira os integrantes da comissão que irá presidir o trâmite da escolha dos candidatos à vaga de desembargador. Segundo o presidente da OAB/RN, Paulo Eduardo Teixeira, o edital de convocação do pleito está sendo preparado pela diretoria da Ordem e a formatação da comissão será submetida ao conselho regional da OAB para definir os seus três integrantes. A partir disso, será aberta a inscrição para os interessados. A escolha dos seis nomes será dos próprios advogados, por eleição direta.

Com a criação da comissão e a publicação na imprensa do edital convocando para a escolha, abre-se um prazo de 15 dias para se iniciar as inscrições. Depois de iniciadas inscrições, há outro prazo, desta vez de 20 dias. Durante esse período, os interessados irão protocolar o pedido de inscrição. Há pelo menos seis pessoas que demonstraram interesse publicamente em concorrer à vaga de desembargador deixada por Caio Alencar. Segundo informações do Tribunal de Justiça, não há um prazo máximo para que a OAB conclua o processo de escolha.

Paulo Eduardo diz que na escolha prevalecerá o conceito de Ficha Limpa. (Foto: Alex Régis)

No momento da inscrição, há critérios para definir se um advogado pode ou não ser candidato. São três: ter pelo menos 10 anos de exercício da profissão e, por conseqüência, de registro na OAB; ter reputação ilibada; e notório conhecimento jurídico. Nessa eleição, prevalecerá, segundo Paulo Eduardo Teixeira, o conceito de Ficha Limpa. Ao mesmo tempo, uma audiência pública deve ser realizada para deixar clara a existência do “notório conhecimento jurídico”.

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária. O Conselho Federal da OAB publicou um provimento em  2010 para disciplinar essa escolha. Os prazos e os critérios para inscrição estão descritos no provimento 139. Além das várias condições para concorrer – como a necessidade de se ter pelo menos 10 anos de inscrição na Ordem – os membros da direção das seccionais da OAB estão impedidos de concorrer. A lista a ser formatada pela categoria contém necessariamente seis nomes, dos quais três serão excluídos pela Corte e três serão enviados para escolha da governadora Rosalba Ciarlini, que indica o novo desembargador do TJ.

QUESTIONAMENTO

O MPE ainda não decidiu se irá recorrer da decisão administrativa do TJRN, tomada na última sexta-feira pelo plenário. Segundo a Assessoria de Comunicação, ainda não foi tomada uma decisão e somente após o fim da deliberação interna é que a posição do órgão será tornada pública. Caso decida questionar, o MPE pode recorrer administrativamente no CNJ ou judicialmente no próprio TJ.

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