Notícia publicada no caderno de política do Portal No Ar:
Partido Novo, Partido do Desenvolvimento Regional, Partido do Desenvolvimento Nacional (PDN), Partido Ecológico Cristão (PEC), Partido Geral do Trabalho (PGT), Partido da Justiça Social (PJS), Partido Liberal Brasileiro (PLB), Partido Social (PS) e o Partido da Solidariedade. Oito novas siglas que o eleito potiguar pode passar a conhecer tão logo os trâmites jurídicos exigidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) sejam cumpridos.
Segundo informações repassadas pela Secretaria de Partidos do TRE, desde 2011 solicitações para criação de novos partidos têm sido levadas ao tribunal, que de acordo com a assessoria de comunicação do órgão, não tem autorização para divulgar os nomes dos representantes no RN.
Para o partido obter o registro nacional é necessária a formação em pelo menos um terço dos Estados Brasileiros, ou seja, em nove unidades da federação para posteriormente formar o pedido de reconhecimento.
O processo para a criação destes partidos se iniciou com a fase de Apoiamento Mínimo Nacional na qual os fundadores elaboram um programa e o estatuto e indicam os dirigentes nacionais provisórios. O registro deverá ser feito em cartório de Brasília, segundo o que consta na resolução 23.282 do Tribunal Superior Eleitoral -TSE
O Tribunal Regional Eleitoral deverá notificar os cartórios para que os representantes de cada partido apresentem a listagem mínima com 1.900 nomes e solicitem a certidão. Para a criação oficial os representantes devem dar entrada no registro e no estatuto ao TRE.
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