Daniel Turíbio

Daniel Turíbio é jornalista da agência Smartpublishing Mídias em Rede. Já trabalhou com mídia impressa, rádio e assessoria de comunicação. Reside em Natal/RN.

Rio Grande de Norte adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas

11 de setembro de 2013

Notícia publicada no portal No Ar:

O Rio Grande do Norte aderiu oficialmente ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, com a publicação do Decreto nº 23.745/2013, no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (11). O Pacto é um programa nacional desenvolvido Ministério do Meio Ambiente e Agência Nacional das Águas (ANA) regulamentado pela Resolução n.º 379.

De acordo com o decreto estadual, o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN) ficará responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do Pacto.

Foto: www.adesg.net.br

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O Pacto observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da ANA, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH).

A iniciativa foi lançada em 21 de março deste ano, quando se comemora o Dia Mundial da Água. O programa é um estimulo à gestão de recursos hídricos nos estados com a cooperação da União, desde que obedeçam o princípio da descentralização e autonomia dos governos. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, cada estado receberia em média o montante de R$ 100 milhões para o desenvolvimento de seus respectivos programas.

Abaixo Decreto nº 23.745/2013 publicado no DOE:

DECRETO Nº 23.745, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Pacto Nacional pela Gestão de Águas. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, 

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997,

 Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual n.º 6.908, de 1.º de julho de 1996,

 Considerando os objetivos, as condições e os mecanismos para desenvolvimento do Pacto Nacional pela Gestão de Águas, estabelecidos pela Resolução n.º 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas (ANA), 

D E C R E T A:

 Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte adere ao Pacto Nacional pela Gestão de Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas (ANA). 

Parágrafo único.  O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN), entidade integrante do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos (SIGERH), ficará responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do Pacto. 

Art. 2º A implementação do Pacto no Estado do Rio Grande do Norte observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da ANA, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH). 

Parágrafo único.  As ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão de Águas deverão ser considerados pelos programas do Governo Estadual. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. 

ROSALBA CIARLINI

Leonardo Nunes Rêgo

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