Notícia publicada no portal G1 RN:
O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, sancionou a chamada Lei dos Postos, aprovada pela Câmara Municipal de Natal. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16), permitindo a “criação e instalação de postos de combustíveis nos supermercados e hipermercados do município”. A lei passa a vigorar a partir da data da publicação.
Ainda de acordo com o documento, para que haja a instalação dos postos, os estabelecimentos precisam cumprir as mesmas exigências feitas aos demais postos de combustíveis. “Devem ser obedecidas, para instalação dos referidos postos, as mesmas regras e exigências que são impostas aos postos de combustíveis que se encontram encravados em outras localidades”, aponta.
A lei permite a venda de combustíveis apenas nos postos tradicionais, supermercados e hipermercados, ficando vetada em outros tipos de estabelecimento. “Fica proibida a transferência ou cessão dos direitos previstos nesta Lei a particulares que não se enquadrem na categoria de supermercados ou hipermercados”, conclui.
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