RN – Campanha eleitoral na internet sem fiscalização

30 de abril de 2014

Paulo Nascimento
DO NOVO JORNAL

Os brasileiros adoram estar conectados à internet. O país é o quinto país do mundo no ranking de conexões na internet. São mais de 105 milhões de internautas, sendo 52 milhões de usuários regulares, segundo o Ibope. Dentro desse espectro, inúmeros ainda são os usuários de smartphones e tablets, que possuem perfis nas redes sociais.

E a enorme parte desses usuários que estão dentro dos aproximadamente 140 milhões de eleitores aptos a irem às urnas em outubro deste ano para eleger presidente, senadores, governadores e deputados. Com o país sendo um dos líderes mundiais em uso de redes sociais, a expectativa é de que esta campanha política tenha um grande apelo para o uso da rede mundial no desenvolvimento da propaganda. E ainda antes da autorização legal para a veiculação de propagandas eleitorais em qualquer suporte, marcada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia 6 de julho, pode-se ver comumente na internet a superexposição de pré-candidatos, que já declararam que vão concorrer no próximo pleito.

Sem pedir diretamente os votos, eles passam a se tornar presença constante para quem quer que vá abrir o perfil da rede social no seu computador ou smartphone. Apesar da quantidade de eleitores em potencial a serem atingidos por mensagens, fotos e vídeos diariamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) não conta com nenhuma estrutura especial para vigiar o (grande) território livre da internet.

Foto: blogs.ne10.uol.com.br

Foto: blogs.ne10.uol.com.br

O próprio Tribunal afirma, através de sua assessoria de comunicação, que não há preocupação especial com as propagandas eleitorais antecipadas especificamente na internet. A estrutura de fiscalização do uso da internet para a divulgação de material de campanha, incluindo o período até 6 de julho, será dividida com a vigilância às outras formas de propaganda.

Conforme a organização do TRE-RN, cada zona eleitoral do Estado possui o “poder de polícia” para fiscalizar a propaganda eleitoral. No caso dos municípios onde existe mais de uma zona eleitoral, o tribunal designa aquela que será a responsável pela fiscalização. Em Natal, por exemplo, a incumbência foi passada para a 3ª Zona Eleitoral.

A fiscalização parte de eventuais denúncias de partidos políticos ou cidadãos, feitas diretamente aos cartórios eleitorais ou por meio da Ouvidoria Eleitoral. O braço da Justiça Eleitoral funciona por telefone, e-mail e um sistema “Fale Conosco”, que requisita o número do título para abrir o processo de denúncia.

Ainda são válidas as situações vistas por servidores do tribunal nos jornais, revistas, sites e redes sociais. A própria legislação eleitoral responsável por nortear a fiscalização da propaganda eleitoral não destaca a necessidade de criação de estrutura especializadas no trato da internet. A lei 9.504, de 1997, que estabelece as normas do processo eleitoral foi atualizada para a inserção das questões de sites, mensagens eletrônicas e redes sociais apenas em setembro de 2009, com a lei 12.304, já após o boom proporcionado pela campanha realizada por Barack Obama nos EUA, um ano antes, considerada o marco do uso da internet para pleitos eleitorais.

Clique aqui para ver a publicação original

Deixe seu comentário:

© 2015 RioGrandedoNorte.Net - Todos os Direitos Reservados

O RioGrandeDoNorte.Net seleciona as notícias mais importantes da semana a partir das mais confiáveis fontes de informação setorial. Em algumas delas, agregamos o noticiário de um assunto em um só item, ressaltamos (negritando) ou até comentamos (grifando) a notícia original, caso pertinente.