RN – Polêmica sobre construção de aerogeradores nas dunas em Galinhos continua

20 de abril de 2012

Carta do Idema sobre aerogeradores nas Dunas de Galos

1. Ao contrário do que vem sendo especulado, não haverá a implantação de nenhum aerogerador nas Dunas de Galos (Dunas do Capim) e nem próximos à comunidade. O aerogerador mais próximo estará a uma distância superior a 3,5 km – conforme recomendação do IDEMA ao empreendedor, haja vista que o projeto original previa uma distância de apenas 200 metros.

2. Também de acordo com o projeto original, estava prevista a instalação de cinco aerogeradores nas Dunas de Galos, todavia, o IDEMA recomendou a relocação destes equipamentos para outro local e o projeto foi alterado.

3. Ainda contrariando as informações veiculadas de que o projeto e seus devidos estudos (EIA/RIMA) não foram apresentados às comunidades tradicionais, o IDEMA esclarece que realizou duas Audiências Públicas com a população de Galinhos e possui, como resultado destas reuniões, mais de 30 horas de gravação com o conteúdo deliberado nestas ocasiões.

4. Não julgamos pertinente a informação de que o empreendedor não apresentou alternativas locacionais para o projeto, uma vez que o IDEMA entende como alternativas locacionais as opções de redistribuição dos aerogeradores dentro da mesma área licenciada previamente.

5. O IDEMA esclarece que recebeu do Conselho Estadual de Turismo (CONETUR/RN) um documento recomendando a relocação dos aerogeradores previstos inicialmente a serem instalados sobre as Dunas de Galos, alegando que a implantação destes equipamentos iriam gerar incompatibilidade com o turismo. Todavia, por considerar frágeis os argumentos desta recomendação, haja vista que o fato gerador não é pertinente, ou seja, os aerogeradores não interferem no desenvolvimento da atividade turística, não bloqueando a passagem dos bugueiros, o IDEMA emitiu a Licença.

6. Por fim, informamos que a atividade de Licenciamento Ambiental do IDEMA não é promovida de forma aleatória, mas sim por meio de critérios técnicos, pautados em metodologia científica, e em conformidade com a legislação ambiental brasileira.

Atenciosamente,

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA

Gustavo Szilagyi – diretor geral

Jamir Fernandes – diretor técnico

 

Ministério Público rebate carta do Idema

 

Em nota assinada pelos promotores de Justiça Rachel Germano e Gláucio Pinto Garcia, Ministério Público envia esclarecimentos diante da carta assinada por diretores do Idema sobre os aerogeradores em protesto na área de dunas em Galinhos.

Eis a carta do MP:

NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO PARQUE EÓLICO REI DOS VENTOS I EM GALINHOS/RN

O Rio Grande do Norte tem um elevado potencial eólico, que pode e deve ser aproveitado para a produção de energia limpa, sem que seja necessário degradar ou depreciar o também elevado e singular patrimônio ambiental e paisagístico, sobretudo na Zona Costeira.

Esse patrimônio ambiental permite a proteção da qualidade de vida das comunidades tradicionais e potencializa o desenvolvimento do turismo, calcado na existência de paisagens litorâneas que apresentam elevado grau de conservação de seus atributos naturais, presentes, em particular, no Litoral Setentrional.

Importa aqui colocar luz sobre alguns aspectos, para conhecimento da população em geral.

O Parque Eólico Rei dos Ventos I requereu licença para instalação em área de duna, distinguida como Área de Preservação Permanente (APP), incidente na Zona Costeira, localizada nas imediações de Galos, comunidade de pescadores, legalmente distinguida como população tradicional para efeito da aplicação de políticas públicas e nos estudos de impacto ambiental.

A título de esclarecimento, é pertinente destacar que a Zona Costeira, espaço territorial que sofre as influências da transição entre os ambientes marítimos e continentais, tem proteção constitucional no art. 225, §4º, além de toda a legislação infraconstitucional. Por isso, possui uma regulação especial que prioriza a conservação e proteção dos recursos naturais e do patrimônio histórico, étnico, cultural e paisagístico. Tal regulação determina textualmente, para o licenciamento na Zona Costeira, a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, tipo de estudo ambiental complexo e detalhado, que avalia o impacto ambiental de empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental. Nesse estudo, devem ser apresentadas as alternativas de localização do empreendimento proposto.

O licenciamento ambiental comporta três tipos de licença: a prévia, para a concepção do projeto; a de instalação, para a implantação da obra/empreendimento e a de operação, para fazer funcionar o empreendimento.

A exigência de EIA-RIMA, no caso do Parque Eólico Rei dos Ventos I adveio somente por ocasião do pedido de uma segunda Licença Prévia, pois a primeira havia vencido, requerida, diga-se, quase simultaneamente à licença de instalação.

A exigência do EIA-RIMA, implicando a ampliação da publicidade sobre o empreendimento, conduziu à realização de audiências públicas, nas quais ficaram evidenciados os conflitos que levaram o Ministério Público, após acurada análise e aprofundado estudo da legislação aplicável, emitir a Recomendação Conjunta nº 002/2012, direcionada ao IDEMA, no sentido de exigir do empreendedor a apresentação das alternativas locacionais, condição essencial para a emissão da licença de instalação.

Verificando-se que o IDEMA preferiu ignorar essa recomendação, pois concedeu tanto a segunda licença prévia como a licença de instalação, coube ao MP adotar as medidas pertinentes, como as fez, ajuizando, em no dia de ontem, 19 de abril de 2012, a Ação Civil Pública Nº é 0000134-13.2012.8.20.0151, requerendo a suspensão dos efeitos da licença de instalação e anulação das Licenças Prévia e de Instalação.

Sobre as audiências públicas

Em nenhum momento o MP afirmou que não houve audiências públicas, tendo participado, inclusive, de ambas realizadas. No entanto, a audiência pública se deu somente quase dois anos depois da concessão da primeira Licença Prévia, quando a comunidade local já deveria ter sido ouvida.Nas audiências públicas ocorridas, já por ocasião da segunda licença prévia e da licença de instalação, o MP pôde presenciar os receios da população quanto à instalação do Parque Eólico nas Dunas do Capim, sendo também posteriormente procurado pela população local para pronunciamento deste órgão quanto ao Parque. Apesar da realização das audiências públicas, o IDEMA não se posicionou, durante o licenciamento do parque eólico, sobre as recomendações e questionamentos da população.

Sobre as alternativas locacionais

O posicionamento do IDEMA quanto às alternativas locacionais, exigência presente na Resolução CONAMA 369/2006, argumentando que há diferença entre esta expressão e alternativas de localização, da Resolução CONAMA 01/86, não se mostra compatível com o exigível pela legislação ambiental.A primeira Resolução trata dos casos excepcionais de intervenção em APP. Se cuida de disciplinar exceções à regra, quando a Resolução exige que se apresentem alternativas locacionais, claro está que o espírito da lei remete a locações fora da APP. Ou seja, o empreendedor tem que demonstrar que somente na APP ele pode desenvolver aquela atividade, o que não restou comprovado no caso da Rei dos Ventos I.Além disso, tanto o IDEMA quanto o empreendedor tem que observar a Resolução CONAMA 01/86, já citada, que trata do EIA-RIMA. Nesta, há a exigência de apresentar as alternativas de localização. O MP não vislumbra diferença entre uma e outra. Mas mesmo se assim fosse, caberia o cumprimento dos dois diplomas legais.Por fim, em relação à afirmação do IDEMA de que as Dunas de Galos foram livradas com a retirada de cinco aerogeradores, ressaltamos que, pelos próprios mapas apresentados pelo empreendedor, TODA a área do empreendimento está localizada em dunas, ou seja, de preservação permanente.

RACHEL MEDEIROS GERMANO
PROMOTORA DE JUSTIÇA

GLAUCIO PINTO GARCIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

Abraço pela preservação das Dunas de Galos

O tempo colaborou, final de tarde dos mais belos, e a manifestação contra aerogeradores nas Dunas de Galos, ontem (19), em Galinhos, reuniu centenas de pessoas, entre empresários de turismo, gestores municipais, idosos,  adultos, jovens, crianças, famílias inteiras, em barcos, buggys e caminhando.

População em protesto contra aerogeradores nas dunas

População em protesto contra aerogeradores nas dunas

Empresária do turismo e conselheira do Projeto Orla do Municipio de Galinhos, Ana Muller levanta os questionamentos:

– “Porque as cópias estão guardadas a sete chaves?”.

Continua: – “A população de Galinhos nao conseguiu receber uma cópia, apesar da legislação de uma sociedade democrática pregar que toda audiência pública deve ser filmada e ficar disponível para a sociedade ….O que eles estao escondendo tanto? A Secretaria de Turismo do Município de Galinhos, em Janeiro e Fevereiro, protocolou vários pedidos enderecados ao Diretor Geral, Sr. Gustavo Szilagyi, solicitando uma cópia, mas misteriosamente a resposta é sempre a mesma…Ou seja, ninguém de dentro do Idema tem autorização para entregar as tais cópias. Muito estranho…”.

Com a palavra o Idema.

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