Noticia publicada no Blog “De Olho no Discurso” do jornalista Daniel Dantas:
Conforme antecipamos ontem, o Conselho Seccional da OAB decidiu a favor de representar contra a nomeação e posse de Poti Júnior ao TCE por considerar que ele não reúne os requisitos constitucionais para o cargo.
A ação foi demandada pelo MARCCO e os próximos passos serão dados de forma articulada com o Ministério Público.
Note abaixo a fala de Erick Pereira, advogado de Poti Júnior. Erick diz que Poti não tem condenações, o que é falso, uma vez que o ex-deputado já carrega ao menos uma condenação por improbidade administrativa.
Ex-deputado estadual Poti Júnior foi empossado como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Foto: wsantacruz.com.br
“Nomeado recentemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Poti Júnior não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, descritos na Constituição Federal”, disse o conselheiro.
Daniel Pessoa propôs, e o Conselho aprovou, uma articulação entre a OAB e o Ministério Público para uma ação conjunta de anulação da nomeação de Poti Júnior. O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, recomendou que um representante da diretoria da Seccional Potiguar e o conselheiro Daniel Pessoa devem ir ao Ministério Público para avaliar a ação que será impetrada.
Com a aprovação, a coordenadora do Marcco, Ohara Fernandes, agradeceu o apoio da Ordem dos Advogados. “Este apoio vem dar maior legitimidade às ações contra a corrupção. Tribunal fortalecido pode barrar muitas coisas”, disse.
O advogado Erick Pereira discorda dos argumentos do Marcco para justificar uma ação judicial contra Poti Júnior. Ele afirma que o novo conselheiro do TCE preenche os requisitos definidos pela Constituição para o cargo. Erick Pereira lembra que Poti não é ficha suja, uma vez que não tem condenações. Além disso, considera que o fato do ex-deputado ser advogado com registro na OAB, demonstra que a entidade reconhece o conhecimento que o novo conselheiro do TCE tem na área jurídica.
“Seria uma situação esdrúxula a OAB questionar o notório saber de um advogado que foi aprovado do Exame de Ordem e continua com o registro profissional da entidade”, comentou Erick Pereira, em reportagem publicada na TRIBUNA DO NORTE.
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